Lesgislação

A Suprema tem o comprometimento em manter atualizado seus clientes, quanto as possíveis mudanças das Leis, Decretos, Portarias e Instruções Normativas, afim de, cumprir a que elas são impostas. Em sentido amplo de estar a um passo a frente dos seus concorrentes, no que diz respeito a prestação de serviços com qualidade e compromisso com a ética.


Dúvidas frenquentes

Quais as obrigações do empregador?

Independentemente das dimensões físicas do estabelecimento, da quantidade de empregados e do grau de risco a que estes estejam expostos, todo empregador obrigatoriamente necessita implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com a NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que é o documento básico para todas as demais necessidades. Sem este laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho devidamente habilitado pelo CREA, torna-se técnica e legalmente impossível a implementação dos demais programas exigidos pelo MTE.
O médico do trabalho somente poderá examinar um empregado, se o estabelecimento empregador possuir o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com a NR-7 do MTE. O PCMSO é o documento que o médico necessita para realizar o exame do trabalhador, e é nele que se encontram descritos os agentes nocivos à que a função está exposta. Para a determinação correta dos riscos ocupacionais e elaboração do PCMSO, o médico precisa do Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais (PPRA), de acordo com a NR-9 do MTE, que somente tem condições perfeitas de implementação, se for elaborado por engenheiro de segurança do trabalho habilitado.
Dependendo das dimensões e atividade do estabelecimento e de seus riscos ocupacionais e ambientais, torna-se necessário a implementação de outros programas previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs) do MTE.

Por que investir na prevenção de acidentes?

Investir na prevenção de acidentes minimiza os custos da empresa, pois acidentes acarretam encargos com advogados, indenização, perda de tempo e de produção. A prevenção, ao contrário, gera um bem estar geral entre os trabalhadores, que se sentem seguros e bem cuidados. Traz conscientização e melhora o desempenho profissional do trabalhador que está satisfeito.

Que vantagens minha empresa terá ao implementar as Normas Regulamentadoras?

Um melhor nível de saúde dos trabalhadores, uma redução das faltas de trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Quais os riscos que costumam ocorrer no ambiente de trabalho?

Um ambiente de trabalho pode apresentar riscos químicos, físicos, acidentes, biológicos e ergonômicos, dependendo do segmento de atuação da empresa e da atividade que cada funcionário executa.

Do que se trata a NR-7?

A sétima norma regulamentadora do trabalho, cujo título é Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

O que é PPP?

O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário é um histórico laboral do funcionário, mencionando informações de natureza administrativa, riscos ocupacionais, medidas de controle, exames médicos ocupacionais e complementares, para fins de aposentadoria especial e identificar e quantificar as condições de insalubridade e periculosidade quanto aos seus percentuais e proporções.

O que é PPRA?

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

O que é CIPA?

CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível e permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

O que é PCMAT?

PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR18. Conforme a legislação vigente as empresas que atuam na área da construção, administadoras de obras ou que possuam 20 trabalhadores ou mais são obrigadas a implementarem o PCMAT. O programa consiste dos itens: memorial descritivo, projeto de execução de proteções coletivas, especificações técnicas das proteções, cronograma de implantação, layout inicial e programa educativo, visando garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores, através da prevenção dos riscos que o processo de execução de obras oferece ao trabalhador, implantando medidas e sistemas de prevenção de segurança nas condições e no meio ambiente de trabalho.

 

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